Os Robalos do Rio Nhundiaquara agora estão protegidos por Lei

Marcos F. Malucelli
Todos os morretenses que praticam a pesca esportiva vêm sentindo há tempos que os peixes do rio Nhundiaquara estão desaparecendo devido a vários fatores como poluição e pesca predatória. Principalmente o Robalo, o peixe mais famoso e cobiçado do rio, tem sido capturado ainda pequeno, em grande quantidade, sem ter nem chance de pelo menos se reproduzir, por pessoas que se dizem "pecadores amadores".
O Robalo Flecha, quase em extinção, pode chegar aos seus 25 Kg de peso, e o Robalo Peva, atinge o peso de 5Kg. A portaria do IBMA estabeleceu um tamanho mínimo para a captura do Robalo, evitando assim a pesca de exemplares "bebes" e o seu posterior desaparecimento das águas do rio Nhundiaquara. Devemos ter agora, morretenses pescadores, a conscientização de que devemos sempre soltar os "robalinhos", para que eles cresçam e se transformem em exemplares dignos de serem capaturados esportivamente. Em vez de trazer os "robalinhos", pegue os lambaris que você levou para usar de isca e faça uma bela fritada. Você vai sair ganhando e os peixes também. "Solte hoje para seu filho poder pescar amanhã". Segue a portaria do Ibama na íntegra.
Marcos Flavio Malucelli
Sócio do Iate Clube de Morretes
Sócio da ASPAM - Associação dos Pescadores Amadores do Litoral

Portaria nº 002, de 14 de maio de 1997
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, no Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 15 do Decreto 97.946 de 11/07/89, pela Portaria nº 002/94-P de 06/01/94. e Art. 67 e 68 do Regimento Interno do IBAMA, aprovado pela Portaria nº 445/GM/Minter, de 16/08/89, publicada no D.O.U. do dia subsequente, pela Portaria nº 023 de 09/09/93 combinadas com o parágrafo segundo do Art. 33 do Decreto Lei nº 221 de 28/02/67 e da Lei nº 7.679 de 23/11/88, tendo em vista a necessidade de ordenar o exercício da pesca e considerando o estado atual de conhecimento sobre a biologia das espécies pesqueiras, resolve:
Art. 1º - Fixar o tamanho mínimo de captura para a pesca do Robalo "Flexa"(Centropomus undecimalis) e "Peva"ou "Peba"(Centropomus parallelus e Centropomus mexicanus) em águas costeiras, estuarinas e rios que deságuem nas baías do Estado do Paraná.
Art. 2º - Proibir, sob qualquer modalidade, a pesca do Robalo "Flexa" com comprimento inferior a 45 cm.
Art. 3º - Proibir, sob qualquer modalidade, a pesca do Robalo "Peva"ou "Peba" com comprimento inferior a 30 cm.
Art. 4º - Ficam excluídos da presente proibição as espécimes capturadas por embarcações que efetuam pesca não seletiva (parelhas de arrasto), trazendo-os como fauna acompanhante ou sem condições de retorno ao mar.
Art. 5º - É vedado o transporte, a comercialização, o beneficiamento e a industrialização de espécime proveniente de pesca proibida.
Art. 6º - Aos infratores desta portaria serão aplicadas as penalidades no Decreto Lei nº 221 de 28/02/67 e demais legislações complementares, especialmente as contidas na Lei nº 7.679 de 23/11/88.
Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Jonel Nazareno Yurk
Superintendente do IBAMA no Paraná

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